MATO GROSSO

TJ suspende decreto de Abilio que restringia aprovação de loteamentos em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que interrompia a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano destinados a empreendimentos com lotes inferiores a 200 metros quadrados. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (3) pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, integrante do Órgão Especial da Corte.

A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Diretório Estadual do MDB. Na ação, o partido sustenta que o decreto inviabiliza a tramitação de diversos processos já protocolados na Prefeitura e ultrapassa a competência do Poder Executivo ao tratar de matéria que, segundo a legislação, deve ser disciplinada pela Câmara Municipal.

“Arguiu violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (art. 3º, caput, da Constituição Estadual), ao fundamento de que o Decreto nega vigência à lei complementar municipal em pleno vigor e atinge, de modo retroativo, processos administrativos protocolados, frustrando a confiança legítima dos administrados que pautaram seus projetos com base na legislação então vigente”, diz relatório da decisão.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou que havia urgência na apreciação da matéria, uma vez que o decreto já estava produzindo efeitos e impactando a análise de processos administrativos em Cuiabá.

Na decisão, Clarice Claudino observa que o próprio decreto reconhece a inexistência de uma lei municipal que autorize as restrições estabelecidas pelo Executivo. Ela também destaca que a legislação federal atribui ao Poder Legislativo municipal a competência para definir parâmetros urbanísticos.

“Neste contexto, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, a antecipação, por Decreto, de parâmetro urbanístico não positivado em lei municipal configura hipótese de decreto autônomo com conteúdo de lei, o que aponta para a possibilidade de violação aos princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, insertos nos arts. 9º e 10 da Constituição Estadual”, explica a magistrada.

A desembargadora também analisou a exceção prevista no decreto para empreendimentos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança e lotes de, no mínimo, 180 metros quadrados. Segundo ela, essa previsão não resolve a situação da maior parte dos processos que estavam em tramitação antes da publicação da norma.

“tal exceção não alcança a generalidade das situações consolidadas sob a legislação anterior, de modo que os administrados que protocolizaram seus requerimentos em conformidade com os parâmetros vigentes passam a ser surpreendidos por exigência superveniente e, o mais grave, não incorporada à lei municipal”, assinala.

Ao conceder a liminar, Clarice Claudino ressaltou ainda que alterações que prejudiquem processos administrativos já protocolados somente podem ser implementadas por meio de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada, e não por decreto do Executivo.

“O periculum in mora, por sua vez, decorre da natureza continuada dos efeitos do decreto, porque enquanto permanecer em vigor, os processos administrativos sobrestados permanecem paralisados, e a cada dia se consolidam novas situações sob sua égide, o que tende a agravar os efeitos práticos de eventual reconhecimento de inconstitucionalidade no julgamento final, comprometendo a utilidade da tutela jurisdicional caso não concedida a suspensão liminar”, conclui.

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