O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com o objetivo de assegurar maior proteção ao patrimônio arqueológico mato-grossense.
A medida exige a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) consulte obrigatoriamente o Iphan sempre que houver possibilidade de impacto sobre bens protegidos pela legislação federal, e não apenas quando existirem locais previamente registrados.
Essa iniciativa desdobra-se de uma recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema e aos 142 municípios do estado, ocasião em que o órgão alertou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema n.º 1/2017 afastava indevidamente a participação do Iphan, comprometendo a identificação e a preservação dos sítios.
A atuação do MPF fundamenta-se no fato de que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio. Por isso, a inexistência de registros públicos não exime o estado da obrigação de consultar a autarquia federal nem de adotar medidas preventivas durante o licenciamento.
Na ação, o MPF aponta que o Iphan é o responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por mensurar os danos já causados.
Entre os pedidos formulados, requer-se o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da referida instrução normativa na parte que restringe a consulta ao órgão federal, bem como uma liminar de urgência determinando que a Sema se abstenha de emitir novas licenças sem essa anuência, sob pena de multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente.
Além de exigir que o estado identifique, em até 90 dias, todas as licenças expedidas de forma irregular e convoque os empreendedores para realizarem o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ação pleiteia reparações financeiras.
O MPF requer a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos materiais causados ao patrimônio arqueológico, cujo valor será apurado durante a instrução do processo, e por danos extrapatrimoniais, quantia a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A urgência da medida reflete os efeitos concretos da sistemática atual trazidos na ação: entre 2021 e 2024, a Sema concedeu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período, evidenciando que a maioria dos empreendimentos não passou pelo crivo da fiscalização federal.
O órgão reuniu ainda casos reais de prejuízos decorrentes dessa omissão, como intervenções nas obras da Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e o surgimento de vestígios descobertos apenas após o início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.
Reforçando a gravidade do cenário, o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, destaca que “o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis”.
A divulgação do caso soma-se às iniciativas do Agosto do Patrimônio Cultural, mês em que se celebra o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural na próxima segunda-feira (17), período em que a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove uma ação coordenada para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro, cujas novidades podem ser acompanhadas em seu site oficial.