A Raízen Energia S.A. e outras empresas sucroalcooleiras contestaram, nesta sexta-feira (9), o pedido da União para suspender nacionalmente ações de indenização do setor em fase de execução, incluindo pagamentos de precatórios já expedidos. A manifestação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a aplicação de uma tese jurídica sobre as indenizações.
Na petição, as empresas pedem que o requerimento da União seja encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Os advogados argumentam que ele é o relator prevento do Tema 826 de repercussão geral, que trata da responsabilidade da União por eventuais prejuízos causados pela fixação de preços dos produtos sucroalcooleiros abaixo dos custos de produção.
A contestação ocorre após o ministro Gilmar Mendes decidir submeter ao Plenário do Supremo a discussão sobre a aplicação desse entendimento a processos que já estão na fase de execução.
Entenda a disputa sobre as indenizações
As ações envolvem pedidos de indenização por prejuízos atribuídos à política de controle de preços adotada pelo governo federal para o setor sucroalcooleiro na década de 1980.
O Tema 826 trata da comprovação dos danos econômicos e da responsabilidade da União nesses casos. A discussão atual é se o entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado também a processos com decisões judiciais definitivas, nos quais as empresas buscam receber os valores reconhecidos pela Justiça.
A questão ganhou repercussão após a compra de precatórios do setor pelo Banco Master, posteriormente extinto. O episódio está relacionado à discussão sobre a situação processual desses créditos e à possibilidade de revisão de pagamentos.
Empresas contestam suspensão nacional
Na petição, os advogados Hamilton Dias de Souza e Daniel Corrêa Szelbracikowski sustentam que o pedido da União ultrapassa os limites do recurso em discussão no STF e não deve atingir indistintamente todas as ações indenizatórias.
Os representantes das empresas também afirmam que a suspensão pode causar prejuízos aos credores que já obtiveram decisões definitivas favoráveis.
“Seria a volta à irresponsabilidade do Estado, incompatível com o art. 37, § 6º, da Constituição e com o próprio Estado de Direito”, argumentam os advogados no documento.
As empresas defendem ainda que o Supremo considere as diferenças entre os processos. Segundo a petição, há situações em que as ações foram definitivamente encerradas e os precatórios já foram pagos, além de casos em diferentes etapas processuais.
Por isso, os advogados pedem que a União não consiga uma suspensão geral sem que sejam consideradas as particularidades de cada processo.
A manifestação solicita a remessa do pedido à Presidência do STF, para que Fachin delibere sobre a questão.