Acompanhando o parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve as restrições de uso e as medidas de proteção da Terra Indígena Piripkura, em Mato Grosso. Por unanimidade, a Quinta Turma do tribunal negou o recurso apresentado por particulares que contestavam as medidas determinadas pela Justiça Federal para impedir atividades agropecuárias e novos desmatamentos na área.
O TRF1 confirmou, ainda, a possibilidade de delimitação, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de um cordão de isolamento para proteger indígenas em isolamento voluntário.
A ação foi proposta pelo MPF para proteger a Terra Indígena Piripkura e garantir o cumprimento das restrições estabelecidas pela Funai e dos embargos impostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Justiça Federal em Mato Grosso atendeu a pedidos do MPF e determinou a paralisação de atividades agropecuárias incompatíveis com as normas de proteção da área e a proibição de novos desmatamentos. Também foi determinada a delimitação de um cordão de isolamento, pela Funai, para evitar o contato entre os indígenas isolados e os não indígenas que permanecem no local.
No recurso apresentado ao TRF1, os particulares alegaram exercer posse de boa-fé sobre imóveis existentes na região há anos. Eles sustentaram que a ausência de conclusão do procedimento demarcatório e do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação impediria a adoção das medidas de proteção. Também argumentaram que decisões judiciais anteriores teriam reconhecido a posse sobre as áreas e que as restrições impostas pela Funai não poderiam prevalecer sobre esses direitos.
Direitos originários – O MPF sustentou que esses argumentos não afastam os direitos originários dos povos indígenas nem o dever estatal de protegê-los. Em sua manifestação, o órgão destacou que a Constituição Federal reconhece esses direitos independentemente da conclusão do procedimento administrativo de demarcação e que os conceitos de posse e propriedade do direito civil não se aplicam da mesma forma às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
O MPF também ressaltou que a documentação produzida pela Funai demonstra a territorialidade específica dos Piripkura e fundamenta a adoção das sucessivas portarias de restrição de uso.
Na decisão, o TRF1 acolheu os argumentos do MPF e confirmou que os direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas são originários, declaratórios e imprescritíveis, e a ocupação dessas áreas por particulares configura mera detenção de natureza precária. O tribunal também reconheceu que a ausência de conclusão da demarcação não afasta a legalidade das medidas administrativas de proteção adotadas pelo Estado.
Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma aplicou a Súmula nº 619 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ocupação de terras indígenas por particulares configura mera detenção de natureza precária, sem direito de retenção ou indenização por benfeitorias.
O acórdão reconheceu, ainda, que a Funai possui poder de polícia para disciplinar o ingresso e o trânsito de terceiros em áreas onde há presença de indígenas isolados. Para o TRF1, a manutenção das restrições de uso e a delimitação do cordão de isolamento são medidas necessárias para evitar conflitos e assegurar a integridade física dos indígenas isolados.
O tribunal, contudo, manteve a suspensão temporária da remoção forçada das pessoas não indígenas que permanecem na área, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 709. Conforme o entendimento, eventuais retiradas deverão ser analisadas no âmbito de um plano emergencial a ser conduzido pela União, de modo a evitar conflitos. Por enquanto, os réus foram intimados para paralisarem suas atividades econômicas e agropecuárias que estejam em conflito com as portarias de proteção.