
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece como atividades de risco as desempenhadas por carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública. O texto também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais durante o serviço e fora dele, conforme regulamento. A proposta segue em análise na Casa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 1248/26, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A versão original tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.
Com as emendas acatadas na comissão, a proposta passou a alcançar também os técnicos de fiscalização federal agropecuária, os auditores-fiscais da Receita Federal, os auditores-fiscais do Trabalho e os membros da advocacia pública federal e estadual.
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Pelo texto, a concessão do porte de arma dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica. A autorização valerá tanto no exercício da função quanto fora do expediente, nos termos do regulamento.
Na justificativa apresentada durante a tramitação, o relator afirmou que operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem respaldo legal compatível com os riscos enfrentados por essas carreiras. Também sustentou que a medida busca garantir isonomia entre funções típicas de Estado submetidas a vulnerabilidades semelhantes.
Em declaração reproduzida na tramitação, Messias Donato afirmou que atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos geram com frequência situações de tensão.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br
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