O projeto de lei que moderniza o Seguro Rural no Brasil foi sancionado e publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (30). A nova legislação altera regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), viabiliza a operacionalização do fundo de catástrofe e estabelece novos parâmetros para contratação e pagamento de sinistros.
A proposta foi tratada como prioridade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026. No Senado, a autoria é da vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na Câmara dos Deputados, a relatoria ficou com o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
Segundo Lupion, a lei reúne medidas voltadas à gestão de riscos, previsibilidade regulatória, segurança jurídica e integração entre os mercados de seguro rural, crédito rural e capitais.
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Entre os principais pontos da nova lei está a operacionalização do fundo de catástrofe. O mecanismo já existia, mas não operava em razão de exigências de aporte que limitavam a participação da União como cotista. Com a mudança, o texto amplia as opções de fontes de recursos para composição do fundo, incluindo participação do setor privado, além de prever a criação de subfundos setoriais para cadeias produtivas específicas.
A legislação também muda o funcionamento do PSR. Os recursos destinados ao programa passam a ter caráter obrigatório, sem contingenciamento ou bloqueio, desde que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) indique medidas de compensação.
Na contratação, a apólice passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. A nova lei ainda fixa prazo máximo de 30 dias para pagamento de sinistros após a vistoria ou a entrega da documentação. Entre as vantagens previstas para quem contratar Seguro Rural estão condições diferenciadas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em prorrogações e renegociações, e financiamento do prêmio do seguro.
Tereza Cristina afirmou que a reforma pode trazer mais tranquilidade aos produtores e ajudar a evitar o agravamento da inadimplência. Dados do Banco Central citados no texto mostram que, em julho, a carteira problemática do crédito rural chegou a 23,5%, com inadimplência de R$ 45,8 bilhões.
A sanção foi parcial, com veto a três dispositivos. Dois tratavam de benefícios fiscais e um autorizava o fundo de catástrofe a adquirir Letra de Risco de Seguro (LRS) como cobertura suplementar. A lei já está em vigor, embora alguns pontos ainda dependam de regulamentação, como a definição do Comitê de Participação do Fundo.
Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br