MATO GROSSO
Nova lei fortalece investigação, mas flexibilização das garantias processuais divide opiniões
Published
2 horas agoon
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Da Redação
“Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais” foi o tema do terceiro painel da audiência pública realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para debater a Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Também conhecida como Lei Antifacção, ela endurece o tratamento processual e penal dado às organizações criminosas e milícias. Entre as mudanças trazidas pela lei estão a ampliação de prazos de inquérito, decretação de prisão preventiva automática de membro de facção e apreensão cautelar de bens. Também retira de condenados que integram organizações criminosas o direito a fiança e livramento condicional, determina que eles sejam encaminhados a presídios de segurança máxima e veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos acusados, entre outras medidas.
Embora reconheçam que a nova lei fortalece a investigação, advogados, principalmente da área criminal, têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando a inconstitucionalidade de alguns artigos, principalmente dos que tratam da flexibilização das garantias processuais.
Expositora do painel, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni disse ter recebido a lei com otimismo, por considerar que ela trouxe avanços no fortalecimento da investigação. “A lei parte de um diagnóstico preciso de que as facções criminosas, de grande visibilidade, atuam no controle de territórios e comunidades, chegando a cobrar pedágio de parcela da sociedade, enquanto se infiltram nos mercados financeiro, imobiliário e de criptoativos”, avaliou. Entre os pontos positivos da lei citados pela magistrada estão o aumento do prazo para inquérito no caso de réu preso – que passa a ser de 90 dias, prorrogável por igual período, desde que haja fundamentação concreta -, o compartilhamento de informações entre as forças de segurança e a celeridade na análise judicial de medidas cautelares.
Para a magistrada, esses prazos são mais realistas, em razão da complexidade da investigação dessas organizações criminosas. Trata-se, segundo ela, de uma criminalidade extremamente sofisticada, com estrutura relevante, que demanda investigação mais aprofundada, compartilhamento de informações entre as agências e interrupção do fluxo financeiro delas.
Outro ponto positivo, na avaliação da juíza, é que a Lei nº 15.358/2026 contém mecanismos severos de asfixia financeira das organizações, permitindo o perdimento de bens e ativos ligados ao crime organizado. Ela prevê, por exemplo, o confisco de patrimônio, valores ou bens, produtos do crime, mesmo antes da condenação do réu, e estabelece que a ação civil de perdimento de bens não prescreve, permitindo ao Estado buscar o confisco dos bens do criminoso a qualquer momento. “Embora preveja penas mais duras, o foco da lei não é o encarceramento, mas a asfixia econômica”, ressaltou.
Apesar dos avanços, a magistrada considera que algumas “arestas” devem ser aparadas pelos tribunais superiores. Uma delas é a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ou milícias. Outra é a determinação de que a prática de crimes como uso de violência para exercer controle territorial, intimidação de autoridades, ataques a serviços públicos ou restrição de circulação de pessoas seja causa suficiente para a decretação imediata da prisão preventiva, desde que o delito seja cometido por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar.
Convidado a debater o tema, o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gustavo Godoy destacou a importância da atualização da legislação penal em razão das mudanças da sociedade nas últimas décadas. Entre os acertos da nova lei, o delegado ressaltou a decretação imediata da prisão preventiva e o aumento dos prazos para conclusão dos inquéritos referentes ao crime organizado. Segundo ele, o prazo anterior, de dez dias, não permitia sequer a análise do material apreendido nos mandados de busca, incluindo o conteúdo de telefones celulares, atualmente fontes de informação fundamentais para a investigação. Ele também considerou como medidas assertivas a asfixia patrimonial dos acusados e a possibilidade de monitoramento das visitas aos presos, inclusive pelos seus defensores. “Se a polícia hoje precisa ter câmeras corporais, por que os advogados não podem ser monitorados”? questionou.
Para o outro debatedor convidado, o advogado criminalista Stalyn Paniago, a nova lei traz inquietações, pois alguns artigos, segundo ele, estariam ferindo a Constituição Federal. Entre os mais polêmicos, o advogado citou a decretação da prisão preventiva imediata, a vedação à progressão de regime, o monitoramento do parlatório durante a visita dos advogados e o prazo para conclusão do inquérito, que deve ter a sua razoabilidade respeitada. “Não podemos fechar os olhos para a criminalidade de hoje, que está mais complexa e sofisticada, mas é preciso ter cuidado quando aspectos estruturais, mesmo previstos em lei, afrontam a Constituição Federal”.
O mediador do painel foi o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.
Propostas
Ao final da audiência, o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), João Gualberto Nogueira Neto, apresentou, de forma estruturada e resumida, as propostas trazidas pelos participantes, de acordo com cada tema. Quanto ao diagnóstico, foi indicada a necessidade de ampliar a resposta estatal para alcançar, além dos executores diretos, as estruturas que viabilizam a atuação das organizações criminosas.
Em relação aos instrumentos previstos na lei para combater as facções, os encaminhamentos estão relacionados ao uso de medidas patrimoniais como mecanismo de intervenção nas estruturas econômicas das organizações, especialmente para interrupção de fluxo financeiro. Para aplicação prática desses instrumentos, destacaram-se a celeridade na apreciação de medidas cautelares e o contraditório postergado em contextos de urgência.
Quanto aos temas sensíveis, os participantes apontaram a importância da interpretação conforme a Constituição.
Entre os impactos para o sistema de justiça, o coordenador da CGJ apontou para a intensificação da cooperação entre órgãos, reconfiguração das práticas investigativas, ampliação do uso de tecnologia e inteligência de dados e necessidade de capacitação contínua dos agentes públicos.
No rol das sugestões, mereceram destaque o desenvolvimento de critérios objetivos para a aplicação das medidas previstas em lei; fortalecimento da cooperação interinstitucional; utilização responsável de ferramentas tecnológicas; criação de mecanismos de monitoramento e avaliação das práticas implementadas; além de aperfeiçoamento da capacitação dos operadores do Direito.
“As exposições indicaram que os desafios relacionados ao combate ao crime organizado envolvem a busca por soluções que conciliem eficiência investigativa e observância das garantias fundamentais”, reforçou Nogueira Neto, destacando que o debate contribuiu para o aprimoramento da compreensão sobre esses instrumentos e sobre os desafios de sua implementação.
Realizada no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a audiência pública teve como objetivo debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.
O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da CGJ, em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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