AGRICULTURA

Portaria que obrigava o monitoramento diário do uso da água no meio rural é suspensa

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O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) revogou temporariamente, nesta sexta-feira (2), a Portaria 707, publicada em 17 de setembro deste ano, que estabelecia para o produtor rural maior frequência na coleta dos dados de automonitoramento das captações superficiais e subterrâneas de água.

A suspensão momentânea ocorreu após pedido do Sistema Faep em conjunto com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), com a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).

Da maneira apresentada, as entidades reforçaram que a norma exigia medições horárias e diárias, o que tornava a tarefa inviável, haja vista a grande variedade de atividades a que o produtor está submetido na rotina rural.

“Não somos contra o automonitoramento. Aliás, o produtor rural é o maior interessado em usar a água de forma responsável e sustentável”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “O que defendemos é que as regras considerem as peculiaridades de cada captação e a realidade de quem está no campo”, complementa.

As entidades que fizeram o pedido pela suspensão temporária da Portaria 707 defenderam a adoção da frequência mensal como regra geral, mantendo a possibilidade de o IAT exigir monitoramento mais intensivo, mediante justificativa técnica, em bacias críticas e/ou áreas de conflito pelo uso da água.

A portaria valia para as captações cujas outorgas de uso da água não definiam a frequência de coleta e envio dos dados. Pela norma, captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora com hidrômetro e horímetro teriam de registrar dados diariamente.

Já quando houvesse apenas hidrômetro, a leitura passaria a ser horária. Nas captações subterrâneas, a exigência de leitura diária ou horária valeria para vazões acima de 10 metros cúbicos por hora.

‘Monitoramento deve ser proporcional’

A Nota Técnica enviada ao IAT, junto com o ofício, sustenta que a intensidade do monitoramento deve ser proporcional à variabilidade da captação e ao risco hídrico.

Para os técnicos das entidades do setor, a vazão de sistemas de bombeamento tende a ser estável quando a configuração do equipamento não muda. Nesses casos, o volume captado e o tempo de funcionamento, registrados por hidrômetro e horímetro, seriam mais representativos do que leituras sucessivas da vazão.

O documento enviado pelas entidades também considera que a exigência de leitura horária, em sistemas sem aquisição automática de dados, obrigaria o produtor a fazer medições manuais, inclusive à noite e em pontos distantes da sede da propriedade. “Isso aumentaria a carga de trabalho e a chance de erros de leitura, além da perda de registros”, destaca o ofício.

Como referência, as entidades citaram a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), cuja Resolução 188/2024 trabalha com registros mensais. Por isso, pregam a convergência de critérios entre os regimes federal e estadual para garantir a segurança jurídica e proporcionalidade à regulamentação.

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