A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava uma indenização bilionária de empresas e entidades participantes da Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13.10), segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e frustra a tentativa da associação de obter reparação coletiva pelas perdas que atribui às restrições de compra do acordo.
A decisão não determina pagamento aos agricultores nem obriga as empresas a comprar grãos de áreas antes recusadas. Seu efeito imediato é encerrar, na primeira instância, essa cobrança. Para a comercialização da safra, permanecem relevantes as condições exigidas por cada comprador.
A disputa envolve uma diferença entre o que a legislação permite produzir e o que as empresas aceitam adquirir. Criada em 2006, a moratória estabelece que seus participantes não comprem soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, mesmo quando a abertura tenha sido autorizada. O compromisso não se aplica indistintamente a todas as lavouras de Mato Grosso.
A Aprosoja-MT sustentava que essa exigência prejudicava agricultores que cumpriam a lei, ao restringir suas alternativas de venda. A associação pretendia responsabilizar empresas comercializadoras, entidades setoriais e outros participantes pelos danos que alegava terem sido causados aos produtores.
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá encerrou o processo sem examinar esses prejuízos. O fundamento foi o julgamento de agosto no qual o STF reconheceu que o acordo é compatível com a Constituição e determinou o encerramento das ações judiciais e administrativas baseadas na suposta ilegalidade da moratória. Não houve, portanto, cálculo de perdas por propriedade ou definição de valores a receber.
O julgamento do Supremo preservou também as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos a empresas participantes de acordos dessa natureza. A retirada dos benefícios, porém, deve respeitar os prazos tributários e a proteção de determinadas isenções concedidas mediante condições assumidas pelas companhias.
As duas decisões produzem efeitos distintos no mercado. De um lado, o pacto ambiental pode existir. De outro, a adesão pode afetar o acesso das empresas a vantagens fiscais estaduais. A validade reconhecida pelo STF não obriga as companhias a permanecer no acordo ou a retornar a ele.
“O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor.”
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos.”
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz.”
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou em janeiro de 2026 o início de sua saída da moratória, após a entrada em vigor da lei mato-grossense. O movimento antecedeu o julgamento de agosto. Na ocasião, a entidade informou que as exigências dos mercados compradores continuariam sendo atendidas individualmente pelas empresas.
Para os agricultores, isso mantém a necessidade de verificar as condições de venda mesmo quando o comprador não participa mais do pacto coletivo. Uma companhia pode adotar critérios próprios de origem e desmatamento para atender seus clientes. A saída da moratória, por si só, não assegura a aceitação de uma carga anteriormente recusada.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários e despesas processuais aos réus, sem reconhecer má-fé da associação. O encerramento da cobrança não foi acompanhado dessa condenação financeira.
O desfecho deixa sem reconhecimento, nessa ação, a reparação buscada pelos produtores. Na venda dos grãos, a atenção continua voltada às exigências de cada empresa: origem da produção, documentação da propriedade e condições previstas no contrato permanecem determinantes para a entrega da safra.