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Antes de votar, confira o que pode levar, fazer e até vestir na seção eleitoral

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Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores poderão ir às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026. Serão escolhidos presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. 

Confira as principais orientações para votar com tranquilidade. 

Horário de votação 

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, quem estiver na fila até o horário de encerramento poderá votar. Nos estados com diferença de fuso horário, a votação ocorrerá da seguinte forma nos horários locais: 

  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h; 
  • Acre: das 6h às 15h; 
  • Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em outras 51 cidades. 

Documentos para votar 

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, são aceitos:

  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O e-Título também pode ser usado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor, o que depende do cadastro biométrico. 

Consulte o local de votação 

Antes de sair de casa, confira o local e a seção eleitoral no e-Título ou nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Ordem de votação 

Na urna, a ordem para votar será: 

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital; 
  • Senador – 1ª vaga; 
  • Senador – 2ª vaga; 
  • Governador;
  • Presidente da República. 

Para evitar erros, o eleitor pode treinar no Simulador de Votação e levar uma colinha de papel com os números das candidaturas. 

Atenção ao uso de celular 

Não é permitido levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine, mesmo que esteja desligado. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora. 

Quem tem preferência para votar? 

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta. Também têm preferência candidatos, juízes e auxiliares eleitorais em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, doadores de sangue e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesidade, doença ou transtorno do espectro autista. 

O que pode e o que não pode? 

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido ou federação, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. 

É proibido realizar manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com propaganda, abordagem ou aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

Também são crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partido ou candidato. 

Na internet, não é permitido publicar novos conteúdos nem impulsionar propaganda no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis. 

Como justificar a ausência? 

Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia da eleição pelo e-Título ou em uma mesa receptora de votos, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Se não justificar no dia, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. 

Cuidado com a desinformação 

Antes de compartilhar uma mensagem sobre as eleições, confirme se a informação é verdadeira. Conteúdos suspeitos ou falsos sobre as eleições podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

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