Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores poderão ir às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026. Serão escolhidos presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Confira as principais orientações para votar com tranquilidade.
Horário de votação
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, quem estiver na fila até o horário de encerramento poderá votar. Nos estados com diferença de fuso horário, a votação ocorrerá da seguinte forma nos horários locais:
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h;
- Acre: das 6h às 15h;
- Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em outras 51 cidades.
Documentos para votar
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, são aceitos:
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O e-Título também pode ser usado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor, o que depende do cadastro biométrico.
Consulte o local de votação
Antes de sair de casa, confira o local e a seção eleitoral no e-Título ou nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Ordem de votação
Na urna, a ordem para votar será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Senador – 1ª vaga;
- Senador – 2ª vaga;
- Governador;
- Presidente da República.
Para evitar erros, o eleitor pode treinar no Simulador de Votação e levar uma colinha de papel com os números das candidaturas.
Atenção ao uso de celular
Não é permitido levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine, mesmo que esteja desligado. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.
Quem tem preferência para votar?
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta. Também têm preferência candidatos, juízes e auxiliares eleitorais em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, doadores de sangue e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesidade, doença ou transtorno do espectro autista.
O que pode e o que não pode?
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido ou federação, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
É proibido realizar manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com propaganda, abordagem ou aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Também são crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partido ou candidato.
Na internet, não é permitido publicar novos conteúdos nem impulsionar propaganda no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia da eleição pelo e-Título ou em uma mesa receptora de votos, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Se não justificar no dia, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Antes de compartilhar uma mensagem sobre as eleições, confirme se a informação é verdadeira. Conteúdos suspeitos ou falsos sobre as eleições podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).