MATO GROSSO
Deputados derrubam veto de mercadinhos em presídios
Published
1 ano agoon
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Da Redação
Com 13 votos favoráveis e 10 contrários ao parecer da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, os deputados estaduais derrubaram o Veto Parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei 2041/2024 que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinar, visitas, proibição de telefones celulares, proibição de atividades comerciais (mercadinhos), os procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso.
Em 2024, o governo do estado encaminhou para apreciação dos deputados estaduais a Mensagem 198/2024. Essa decisão acabou flexibilizando o funcionamento de pequenos espaços, que se convencionou chamar de “mercadinhos” que vendem produtos para aquelas pessoas que cumprem pena restritiva de liberdade por decisão judicial preliminar ou definitiva.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi, esclareceu que a medida aprovada não se trata de um “liberou geral” como muitos tem declarado e ainda asseguram meios para que o Poder Público através do Sistema Prisional exerça um controle mais rigoroso, limitando o que pode ou não ser comercializado.
“Não se trata apenas da questão das atividades comerciais, como também do uso de aparelhos celulares, a questão das revistas e inspeções e a entrada de pessoas, em sua grande maioria parentes daqueles que cumprem pena restritiva de liberdade ou até mesmo de profissionais do Direito que tem regras próprias e garantias”, sinalizou o presidente do Poder Legislativo.
Na proposta original:
Capítulo VII – Da Proibição das Atividades de Comércio, o artigo 16 estabelecia:
• Art. 16 Ficam proibidas todas as atividades de comércio, compra e venda, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso, em qualquer modalidade, envolvendo as Pessoas Privadas de Liberdade, servidores públicos ou terceiros, seja de maneira direta ou indiretamente, por quaisquer transações financeiras, permitas ou prestação de serviço.
• Parágrafo único Ocorrerá o encerramento imediato de todas as atividades de comércio, devendo ser removidos das unidades penais do Estado de Mato Grosso todas as estruturas como cantinas, mercadinhos e similares, conforme o cronograma a ser definido nos termos do art. 21 desta lei.
Já em seu veto, o chefe do Poder Executivo, Mauro Mendes (União) informou o seguinte teor:
• Art. 19 O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração Pública Estadual de Mato Grosso.
• § 1º A comercialização de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração do estabelecimento penal deverá ser gerida pelos Conselhos da Comunidade, na forma do disposto nesta Lei e no art. 81, inciso IV, da Leio Federal 7.210 de 11 de julho de 1984.
• § 2º Decreto Estadual disporá sobre o funcionamento, os produtos admitidos, a fiscalização e a destinação dos recursos arrecadados com a comercialização pelo Conselho da Comunidade, permanecendo vigentes às diretrizes do Decreto Estadual 103, de 06 de maio de 2019, até que sobrevenha norma superveniente, com fiscalização do Ministério Público, órgão competente do Poder Judiciário e da Secretaria de Estado de Justiça.
• § 3º Os preços das atividades comerciais que trata este artigo deverão ser compatíveis com os preços de mercado convencionais, vedada a prática abusiva de preços que possam onerar indevidamente o consumidor, sob pena de intervenção dos órgãos de fiscalização que trata o § 2º deste artigo.
Neste sentido chamada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sugeriu a aposição de veto sobre o dispositivo supramencionado, conforme seguintes fundamentos, os quais acompanha integralmente:
1 – Conflito com a Lei de Execução Penal e Diretrizes Nacionais
O Art. 19 permite a comercialização de produtos dentro das unidades penas, sob gestão dos Conselhos da Comunidade, o que conflita com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A LEP prevê tal prática apenas em situações excepcionais, quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos. Essa condição não se aplica ao Estado de Mato Grosso, que já garante assistência material integral aos presos, tornando desnecessária a existência de mercadinhos ou cantinas.
2 – Riscos à Ressocialização e à Segurança
A regulamentação proposta pelo Art. 19 fomenta desigualdades econômicas entre os detentos, comprometendo o objetivo ressocializador da pena.
3 – Fortalecimento das Facções Criminosas
Além de fomentar desigualdade econômicas entre os detentos, cantinas e mercadinhos tem sido historicamente explorados por facções criminosas como instrumentos de controle interno, gerando desvios de recursos e ameaçando a ordem e a segurança nas unidades penais.
4 – Alinhamento no Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO)
O Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO) do Estado de Mato Grosso é presidido pelo governador Mauro Mendes e composto por representantes da Casa Civil, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça. Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC). Como convidados, participam também representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas.
Instituído como parte do programa “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, lançado em 25 de novembro de 2024, o CIECCO tem como objetivo promover estratégias integradas e políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da criminalidade, além de reduzir o poder de facções criminosas nas unidades penais.
A regulamentação proposta pelo Artigo 19 e seus parágrafos do projeto de lei foi alvo de discussão no âmbito do Comitê, considerando os riscos de descontrole e os impactos no ambiente prisional. Durante as deliberações, ficou claro que atividades comerciais, como mercadinhos, são fontes recorrentes de recursos e instrumentos de controle interno por facções criminosas.
Após análise criteriosa e consenso entre os membros do CIECCO, foi retirada a necessidade de extinguir práticas comerciais nas unidades penais. Essa decisão tem como objetivo evitar a perpetuação do poder paralelo, garantir a transparência na gestão dos recursos prisionais e fortalecer o foco na ressocialização dos detentos.
Para que as diretrizes estabelecidas pelo CIECCO sejam efetivas, é essencial que as instituições integrantes mantenham o alinhamento estratégico, promovendo um sistema prisional seguro, ressocializador e completamente livre de práticas comerciais internas que possam comprometer a ordem e a integridade institucional.
Max Russi lembrou que a Mensagem do Poder Executivo foi exaustivamente discutida com todos os possíveis interessados e que a partir desta discussão nasceu um substitutivo integral das Lideranças Partidárias que foi aprovado e remetido ao Governo do Estado, mesmo tendo ele participado como interessado das discussões.
“Veja que as lideranças partidárias após ouvir o Poder Judiciário, o Ministério Público, entre outros órgãos, e até mesmos conhecendo experiências existentes, apresentou mudanças que não foram reconhecidas pelo governo do estado.
Agora, por maioria, os deputados acharam por bem derrubar o veto do Poder Executivo então, novamente, o Legislativo vai construir pontes para que o melhor para Mato Grosso e sua população seja acatado, pois não existe lei infinita e, se for para melhorar, novas discussões podem surgir, lembrando que os deputados não promoveram um ”libera geral”, apenas entenderam que aonde o Estado falha tem que haver como atender as demandas, pois o interesse do Sistema Prisional é justamente ressocializar e devolver ao convívio social aqueles que cumpriram suas penas e podem novamente ser considerados aptos a conviverem com os demais”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa.
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