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Detran suspende cobrança do licenciamento de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso

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Os proprietários de veículos roubados ou furtados contam com a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026 e vale para veículos roubados ou furtados a partir de 26 de março de 2026, quando a Lei entrou em vigor.

Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou o furto do veículo. A Polícia Civil lança a restrição e o Detran-MT suspende a taxa do Licenciamento no sistema. O serviço foi desenvolvido em conjunto pelos servidores do Detran com integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

O objetivo da medida, conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, é facilitar a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso, sendo “mais um avanço na modernização e desburocratização dos serviços prestados pelo Detran-MT aos cidadãos mato-grossenses”.

O Licenciamento é obrigatório para a circulação regular do veículo. A taxa é paga anualmente, em datas fixadas em calendário publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o final da placa de cada veículo.

Para que o veículo seja considerado devidamente licenciado, é necessário quitar não apenas a taxa de Licenciamento, mas também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e demais débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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