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Detran-MT orienta motoristas sobre como agir em casos de clonagem de placas; veja

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Receber multas de trânsito por infrações que não cometeu ou por situações registradas em locais onde o veículo não esteve pode ser um sinal de clonagem da placa. Diante dessa situação, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta que o proprietário do veículo procure uma delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e dar início aos procedimentos necessários.

Para solicitar a substituição da placa, o proprietário deve reunir documentos e provas que ajudem a comprovar a clonagem. Entre os itens necessários estão: cópias do documento pessoal e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLVe), laudo de vistoria de identificação veicular, fotografias coloridas do veículo em diferentes ângulos e protocolo de apresentação de recurso contra as multas indevidas.

Além disso, o Detran deve agendar uma perícia do veículo na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para emissão de laudo que ateste a originalidade do veículo. O documento também deve ser juntado aos demais para comprovação da clonagem.

Segundo o diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson José da Silva, a clonagem de placas é uma prática criminosa que pode causar prejuízos e gerar transtornos ao proprietário do veículo, que acaba recebendo infrações que não cometeu e precisa buscar os meios legais para comprovar que não é responsável por aquelas ocorrências.

“O Detran-MT tem investido continuamente em tecnologia e plataformas de segurança para fortalecer os mecanismos de controle e rastreabilidade, ampliar a confiabilidade dos registros veiculares e dificultar fraudes relacionadas à identificação dos veículos. Essas iniciativas são importantes para modernizar os serviços, aumentar a segurança dos procedimentos e proteger os cidadãos mato-grossenses”, destacou o diretor.

Após a análise do processo administrativo e a confirmação da clonagem, o Detran poderá autorizar a substituição da placa e a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.

O processo administrativo de substituição da placa e a emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) não têm custo para o proprietário. O pagamento é apenas para a confecção da nova placa, serviço realizado por empresas estampadoras credenciadas, e não pelo Detran-MT. A relação das empresas pode ser consultada no site do Detran-MT. 

Clonagem de placas é crime

A adulteração ou remarcação de números de chassi e de outros sinais identificadores de veículos automotores é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

As placas de identificação são vinculadas individualmente a cada veículo e permanecem associadas a ele até a baixa do registro. Os procedimentos para substituição da placa em casos de clonagem são regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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