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STJ libera diretores da ANP para julgar processo envolvendo a Refit

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, liberou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para participar da deliberação de processo envolvendo a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22) e suspende os efeitos de cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento definitivo do mérito.

A decisão do TRF1 havia determinado o afastamento dos dois diretores das deliberações relativas a arguições de impedimento e suspeição que envolvessem fatos comuns a ambos.

A controvérsia teve origem após a interdição cautelar da Refit, determinada pela ANP em setembro de 2025, no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, conduzidas em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal para apurar irregularidades no setor de combustíveis. A refinaria nega envolvimento em irregularidades.

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Na sequência, a empresa apresentou notícia-crime à Polícia Federal contra os diretores, com alegações de abuso de autoridade e prevaricação, além de sustentar que houve “votação cruzada” no caso.

Ao analisar o pedido, Herman Benjamin afirmou que o Regimento Interno da ANP não prevê a figura da votação cruzada. Segundo a decisão, a norma estabelece apenas que o servidor apontado em hipótese de suspeição ou impedimento não participe da votação sobre essa matéria, regra que, de acordo com o STJ, foi observada pela agência.

O ministro também registrou que a tese acolhida pelo TRF1 abriria espaço para o afastamento de agentes públicos por iniciativa de partes investigadas, com risco de interferência no funcionamento regular de órgãos colegiados. Na decisão, ele afirmou ser inadmissível que investigados criem, de forma direta ou indireta, hipóteses de impedimento ou suspeição.

O STJ também considerou que a legislação prevê substituição de membros em caso de vacância, e não em situações de impedimento ou suspeição, e avaliou que o afastamento imposto pela cautelar poderia levar à paralisação do colegiado.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da cautelar do TRF1, e os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo voltam a poder participar da deliberação do processo na ANP até o julgamento definitivo do caso.

Fonte: Estadão Conteúdo

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