Produtores rurais que empregam trabalhadores terão de rever turnos, folgas e o custo da mão de obra com a redução da jornada aprovada nesta quarta-feira (14.10) pelo Senado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 prevê a passagem de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, e dois dias de descanso remunerado. Na pecuária e em outras atividades que funcionam diariamente, a adaptação dependerá de como as equipes serão distribuídas para manter o serviço.
A proposta segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial. Dois meses após a publicação da emenda, começam as duas folgas e o limite de 42 horas por semana. Um ano depois dessa primeira redução — 14 meses após a publicação —, o teto cai para 40 horas. O calendário de adaptação começa com a publicação, e não com a votação desta semana.
O trabalho rural está abrangido porque a proposta altera o artigo da Constituição que assegura direitos aos empregados urbanos e rurais. O alcance inclui os contratos de emprego no campo, inclusive os de safra. Nas propriedades familiares, o efeito direto ocorrerá quando houver contratação de empregados; a jornada do próprio produtor não é regulada como a de um funcionário.
O desafio mais imediato estará nas propriedades com tarefas diárias. Ordenha, alimentação dos animais, acompanhamento de maternidades e manutenção de instalações precisam de cobertura também nos fins de semana. O caminho será organizar o revezamento: enquanto uma parte da equipe descansa, outra mantém as atividades. As folgas dizem respeito a cada trabalhador, e a operação poderá continuar nos sete dias.
O texto permite ajustar essa distribuição por acordo ou convenção coletiva. Excepcionalmente, as folgas poderão ser compensadas dentro do mês, desde que se mantenha a média de dois dias de descanso por semana e ao menos um repouso dentro de cada semana de trabalho. Isso abre espaço para negociar escalas compatíveis com a atividade, com participação sindical e respeito aos limites previstos.
Na lavoura, a atenção estará nos períodos de plantio e colheita, quando o produtor precisa aproveitar poucos dias de tempo favorável. O planejamento terá de considerar quantos operadores estarão disponíveis por turno, como serão cobertas as folgas e quais tarefas podem ser antecipadas. A contratação por safra continua sendo uma ferramenta para reforçar a equipe, também sujeita às regras de jornada e descanso.
A redução aumenta o custo da hora normal de quem passa de 44 para 40 horas mantendo o salário. Num exemplo simplificado, um empregado mensalista que recebe R$ 2.200 tem hora normal de R$ 10 numa jornada de 44 horas semanais. Com 40 horas e o mesmo salário, o valor passa a R$ 11: alta de 10%. A conta considera apenas o salário-base, antes de adicionais e outros componentes.
O efeito sobre a despesa total da fazenda dependerá da organização do serviço. Uma equipe de dez empregados com 44 horas oferece 440 horas normais por semana. Com 40 horas, serão 400. Para manter as mesmas 440 horas, seria necessário recompor 40 horas semanais, equivalentes à jornada de mais um empregado, se a produtividade e todas as demais condições permanecerem iguais. É uma simulação, não uma previsão de contratação obrigatória.
Outra possibilidade é reorganizar tarefas e reduzir o tempo gasto com deslocamentos internos, espera por máquinas, abastecimento e manutenção. O resultado dependerá das condições de cada propriedade. Horas extras também entram nessa avaliação, com adicional mínimo de 50% e observância dos limites legais e do descanso. Manter a rotina anterior apenas acrescentando horas extras pode elevar a conta.
Para quem já trabalha até 40 horas semanais, a proposta preserva a duração contratada e assegura a regra dos dois dias de repouso. Uma fazenda que já opera com 40 horas distribuídas em cinco dias terá uma adaptação diferente daquela que depende de seis dias de trabalho da mesma equipe. O diagnóstico precisa começar pela escala efetivamente praticada.
A negociação coletiva terá peso também na transição. O texto permite ajustar a distribuição diária das 42 horas e determina que, após dois meses da publicação, deixem de valer cláusulas de acordos incompatíveis com as novas regras. Empregadores precisarão revisar os instrumentos da categoria, os registros de ponto e a organização das substituições.
Para os trabalhadores, a mudança preserva o salário e amplia o tempo de descanso e convivência familiar. No campo, onde há funções fisicamente exigentes e operação de máquinas, a reorganização também deve considerar as pausas e a prevenção da fadiga. Ganhos de produtividade ou redução de afastamentos dependerão do resultado observado em cada atividade.
A PEC prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos duas vezes e meia o teto da Previdência: ficam fora das regras de duração e controle da jornada, salvo decisão do empregador ou previsão coletiva, mantendo o direito ao descanso. Também autoriza futura lei complementar a criar medidas de adaptação para pequenos negócios, condicionadas à manutenção do emprego.
Para o produtor, a providência inicial é calcular a necessidade de pessoal por tarefa e por dia da semana. Com esse levantamento, será possível comparar o custo de revezar equipes, contratar reforço, negociar compensações e melhorar processos. A preparação deve ocorrer durante a transição, especialmente nas atividades em que a falta de um trabalhador interrompe um serviço essencial à produção.