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Operações de barter precisarão se adaptar ao uso de novo código fiscal; entenda

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Foto: Pixabay

A Reforma Tributária não vai alterar apenas a forma como o produtor rural recolhe impostos, mas também a dinâmica de compra, venda, investimentos e gestão tributária dentro da propriedade.

Nessa esfera, também serão impactadas as operações de barter. O sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, Henrique Erbolato, chama atenção para a entrada em vigor, no dia 3 de agosto, do uso da finalidade “6 – Nota de débito”, inclusa no texto da Reforma, nas notas fiscais emitidas pelas empresas que recebem o pagamento antes de entregar a mercadoria.

Hoje, o barter funciona como uma forma de financiamento em que o produtor garante insumos sem desembolso imediato de valores e o fornecedor assegura recebimento em grãos, reduzindo exposição da mercadoria ao risco de preço.

Até agora essas operações tinham natureza financeira e de garantia comercial, sem a imediata ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) ou do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ficava para o momento da efetiva circulação/saída da mercadoria.

Segundo o advogado, essa medida não cria um novo documento fiscal, mas sim uma parametrização obrigatória nas notas já existentes. “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e a quebra da Neutralidade do Adiantamento”, diz.

De acordo com ele, o objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a plataforma de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027.

“Além disso, a partir do próximo ano, o recebimento antecipado de valores deixará de ser neutro. O IBS e CBS passarão a incidir já na data do recebimento financeiro, deslocando a carga tributária para o início do ciclo comercial”, detalha Erbolato.

Para o advogado, existem outros impactos diretos na tributação do produtor:

  • Fluxo de Caixa: essa inversão altera profundamente o capital de giro das empresas, afetando tanto o vendedor, que recolhe imposto antes da entrega, quanto o comprador, que pode ter dificuldades no aproveitamento de créditos.
  • Operações de barter em risco: com a nova regra, operações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 estarão sujeitas a regimes distintos, exigindo cláusulas contratuais de reajuste e rateio de ônus tributário.
  • Complexidade na antecipação de recebíveis: empresas de insumos que antecipam recebíveis para obter liquidez enfrentarão maior custo financeiro, já que o imposto incidirá antes da entrega física da produção, aumentando o deságio desses títulos.
  • Risco de travamento de créditos: erros na emissão da nota com finalidade “6” ou inconsistências contratuais podem impedir o aproveitamento de créditos, gerando passivos expressivos e travando o fluxo de operações no setor.

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