AGRICULTURA

Novo modelo de contribuição ao Fundesa-RS: veja o que muda para o produtor

Published

on

Bovinos da raça Tabapuã em área de pastagem. Foto: Sérgio Germano

Produtores de bovinos e búfalos do Rio Grande do Sul têm um novo compromisso com a sanidade animal, proposto pelas cadeias produtivas da pecuária de corte e pecuária de leite, e que já está valendo em 2026. O novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS) já está vigorando desde o começo do ano, mas a partir de segunda-feira (14) será o início do pagamento da nova modalidade.

“É a primeira vez que o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do RS amplia a base de arrecadação em mais de 20 anos, mesmo com o aumento dos desafios sanitários no mundo com o passar do tempo”, afirma o presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber.

Antes a contribuição dos produtores ocorria somente no momento do abate e, agora deve ser realizada uma vez ao ano, com base no saldo existente após a Declaração Anual de Rebanho.

“O animal passava dois anos ou mais na propriedade e só contribuía uma vez, mesmo exercendo pressão sanitária nas fazendas durante o tempo de sua permanência”, diz Kerber.

A medida foi definida pelo Conselho Deliberativo do Fundesa ainda em 2021, logo após a certificação de Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, mas só foi implementada no final do ano passado por conta de trâmites relacionados às ferramentas de parceria do Fundesa com o governo do estado.

A medida visa custear o seguro pecuário do rebanho gaúcho contra a febre aftosa, bem como outras medidas relacionadas à doença. Os valores arrecadados com a nova contribuição ficarão em uma conta específica para bovídeos.

Agora, o produtor pagará R$ 1,33 por animal, uma vez ao ano, valor inferior ao custo que existia com a vacinação e custos com a movimentação de animais e perdas durante o período da imunização.

Na prática, a alteração reorganiza as obrigações dos criadores de corte e leite, estabelecendo uma taxa anual fixa por animal. Para os produtores de leite, o modelo soma-se à contribuição sobre o volume entregue ao laticínio, que continua assegurando indenizações para brucelose e tuberculose. Já o recolhimento sobre o abate de animais segue sendo realizado pelos frigoríficos.

Prazos

A partir do dia 14 de setembro, os criadores com cadastro atualizado na Secretaria da Agricultura começarão a receber por e-mail o link direto para a emissão do boleto. Para os produtores que não receberem a mensagem digital, a guia poderá ser emitida de forma simples diretamente no site, bastando clicar no banner específico e informar o CPF ou CNPJ da propriedade.

Neste ano, em decorrência da prorrogação da declaração anual de rebanho, o prazo final para a quitação sem incidência de juros ou multa foi fixado em 30 de outubro.

Após o vencimento, incidirá multa de 2% e juros de 4% ao mês. “É importante lembrar que o não pagamento não impede a movimentação de animais nas propriedades, entretanto, o produtor que estiver inadimplente não estará coberto pelo seguro pecuário.”

O post Novo modelo de contribuição ao Fundesa-RS: veja o que muda para o produtor apareceu primeiro em Canal Rural.

;

Comentários
Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ECONOMIA

POLÍTICA

SAÚDE

CIDADES

AGRICULTURA

POLÍCIA

Trending