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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais e fixa prazo até 12 de novembro

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (23), a resolução que regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, de 2026, sobre a renegociação de dívidas rurais. O ato era aguardado para viabilizar a operação da linha de repactuação pelos bancos. A norma fixa 12 de novembro como data limite para as contratações e mantém as diretrizes já previstas para enquadramento dos produtores.

A resolução autoriza as instituições financeiras a operarem a linha de crédito rural destinada à renegociação das dívidas. A adesão, porém, fica a critério de cada banco, e o risco de crédito das operações permanece com as próprias instituições.

A norma preserva a divisão entre duas faixas de atendimento. Na categoria geral, entram produtores com perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, em razão de intempéries climáticas ou redução nos preços de comercialização. Na faixa excepcional, o enquadramento exige perda mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras no mesmo período, desde que associada exclusivamente a intempéries climáticas.

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A comprovação das perdas deverá ser feita por laudo emitido por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de Biologia (CRBio). A resolução também prevê que os bancos poderão solicitar um segundo laudo em caso de irregularidades no documento apresentado. O laudo técnico deverá demonstrar relação direta entre as perdas e as operações inadimplentes, prorrogadas ou renegociadas.

A reunião extraordinária do CMN também confirmou a inclusão das cooperativas de produção agropecuária na medida. Para esse público, foi estabelecido teto de R$ 50 milhões. Os juros podem variar entre 11% e 12%, conforme o nível de perda.

No caso das Cédulas de Produto Rural (CPRs), a resolução autoriza que novas emissões adquiridas pelos bancos para liquidar cédulas inadimplentes emitidas até 31 de dezembro de 2025 se enquadrem na exigibilidade do Manual de Crédito Rural. Poderão ser usados até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% dos recursos provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

A regulamentação também confirmou o uso de fontes como os recursos obrigatórios para viabilizar as operações. Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a medida provisória representou um acordo para atender a demanda imediata por renegociação e preservar o acesso de produtores ao crédito rural dentro do atual ciclo do Plano Safra.

Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br

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