
A Argentina oficializou, nesta quarta-feira (3), o Decreto Nº 423/2026, que institui um programa de redução gradual dos direitos de exportação sobre grãos e subprodutos agroindustriais. A medida começa a valer nesta quinta-feira (4) para trigo e cevada e estabelece um calendário de cortes para outras cadeias a partir de janeiro de 2027. O texto também autoriza registro antecipado de vendas externas com as alíquotas futuras reduzidas.
Segundo o decreto, as cadeias de trigo e cevada terão corte imediato de 2% nas alíquotas de exportação. A justificativa oficial é estimular o plantio da safra 2026/27 e reduzir a carga tributária sobre o setor.
Para soja, milho, girassol, sorgo e derivados, a desoneração será aplicada de forma progressiva entre janeiro de 2027 e dezembro de 2028. No complexo soja, a redução prevista é de 0,25% ao mês ao longo de 2027. A partir de janeiro de 2028, o recuo passará para 0,5% ao mês.
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A nova regulamentação também permite que exportadores registrem imediatamente as Declarações Juradas de Vendas ao Exterior (DJVE) para embarques programados a partir de janeiro de 2027 já sob as tarifas menores. Na prática, o mecanismo antecipa previsibilidade tributária para contratos futuros de exportação.
Outro ponto do decreto é a alíquota zero para o biodiesel produzido com óleos alternativos, como cártamo, colza, carinata e camelina. De acordo com o texto oficial, a medida busca fomentar novas cadeias de biocombustíveis voltadas ao suprimento da produção de combustível sustentável de aviação (SAF).
Após a formalização da regra, o tema passa a ser acompanhado pelo mercado por seu potencial de alterar a competitividade argentina em grãos, farelos, óleos e biocombustíveis no comércio internacional. O conteúdo disponível, porém, não informa as alíquotas iniciais e finais de cada produto nem traz estimativas oficiais de impacto fiscal ou de volume exportado.
O efeito prático da medida deverá ser observado no ritmo de registro de exportações, na intenção de plantio de trigo e cevada e na competitividade argentina nas cadeias de grãos e derivados. Sem a divulgação, até o momento, de projeções oficiais de produção, arrecadação ou embarques, o alcance econômico do decreto ainda depende de monitoramento do mercado e da execução do cronograma previsto até 2028.
Fonte: Estadão Conteúdo
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