A possibilidade de rever benefícios previstos na reforma tributária abriu uma nova disputa sobre os impostos que incidirão na produção agropecuária e na comercialização de alimentos no Brasil. O debate envolve desde a compra de sementes, fertilizantes e defensivos até a tributação de produtos destinados ao consumidor. Para o produtor rural, a preocupação é que mudanças nas regras aprovadas pelo Congresso alterem os custos de produção justamente durante a transição para o novo sistema tributário.
A discussão ganhou força nesta terça-feira (03.11), depois que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu a revisão de exceções tributárias aprovadas pelo Congresso como forma de reduzir a alíquota geral dos novos impostos sobre o consumo. A proposta provocou reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que anunciou resistência a eventuais alterações nos tratamentos diferenciados destinados à produção rural.
A reforma substitui gradualmente cinco tributos sobre o consumo por dois principais impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios. A mudança pretende simplificar a cobrança e reduzir a tributação acumulada nas diferentes etapas de produção e comercialização.
O ponto de conflito está nas reduções e isenções concedidas a determinados produtos e atividades. Como o novo sistema foi concebido para manter a arrecadação global, tratamentos tributários favorecidos podem exigir uma alíquota geral mais elevada para compensar a receita que deixa de ser recolhida. É esse o argumento utilizado pela equipe econômica para defender a revisão de algumas exceções.
No agronegócio, uma das principais regras em discussão é a redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para determinados produtos agropecuários, alimentos e insumos utilizados na produção. Isso significa que esses itens ficarão sujeitos a 40% da alíquota normalmente aplicável, e não a um imposto de 60%.
Na prática, a regra alcança operações com produtos agrícolas e insumos especificados na legislação. Sua importância está no efeito sobre os custos ao longo da cadeia produtiva, desde a aquisição de materiais utilizados na lavoura até a comercialização dos alimentos.
A legislação também prevê uma cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero para os produtos definidos em lei. Essa desoneração é diferente da redução de 60% aplicada a outras mercadorias e precisa ser considerada separadamente na avaliação dos efeitos da reforma sobre os preços ao consumidor.
Outro dispositivo relevante trata dos pequenos e médios produtores rurais. Pela Lei Complementar nº 214, de 2025, produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, observadas as condições legais, não são enquadrados obrigatoriamente como contribuintes da CBS e do IBS. A medida busca evitar que propriedades de menor porte tenham de assumir todas as obrigações previstas para empresas submetidas ao regime regular.
Isso não significa, entretanto, que esses produtores estejam livres de todos os impostos. A regra se refere especificamente aos dois novos tributos sobre o consumo e estabelece mecanismos próprios para as operações realizadas com compradores enquadrados no sistema.
A FPA considera essas disposições fundamentais para preservar a competitividade da agropecuária. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, afirmou que o grupo pretende atuar para impedir alterações que elevem a tributação do setor.
“Buscamos deixar a reforma tributária menos danosa para o produtor rural”, declarou o parlamentar, ao defender a manutenção das condições negociadas durante a tramitação da proposta.
Segundo Lupion, a bancada conseguiu modificar 28 pontos do texto durante sua passagem pela Câmara dos Deputados. Entre as prioridades estão a preservação das alíquotas reduzidas, a manutenção dos insumos agropecuários fora do Imposto Seletivo e as regras diferenciadas para produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões.
O Imposto Seletivo é um tributo adicional destinado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A inclusão de insumos agropecuários nesse mecanismo poderia representar uma cobrança adicional sobre determinados custos de produção, dependendo dos produtos alcançados e das regras estabelecidas.
A divergência entre a equipe econômica e a bancada ruralista envolve duas preocupações distintas. De um lado, o governo procura evitar que o excesso de tratamentos diferenciados resulte em uma alíquota geral mais elevada para os demais setores. De outro, representantes da agropecuária argumentam que a retirada das reduções previstas poderá aumentar os custos das cadeias alimentares.
Os efeitos sobre o consumidor dependerão de como a tributação será distribuída entre produtores, indústrias, distribuidores e comércio. Um aumento de imposto em determinada etapa não se transforma necessariamente em elevação equivalente do preço final, porque o sistema prevê mecanismos de compensação de créditos tributários. Ainda assim, alterações nas alíquotas podem modificar os custos e as margens das empresas envolvidas.
Para o produtor, o desafio imediato é compreender como a reforma afetará as compras de insumos, a emissão de documentos fiscais, o aproveitamento de créditos e a comercialização da produção. A transição para o novo sistema será gradual, o que exige atenção às regras aplicáveis em cada etapa.
A manifestação da FPA não significa que as condições aprovadas já tenham sido modificadas. Até o momento, trata-se de uma disputa sobre a possibilidade de rever dispositivos da reforma. Qualquer alteração dependerá de uma iniciativa legislativa e de sua aprovação pelas instâncias competentes.
O resultado dessa discussão terá consequências que vão além da arrecadação. A forma como os novos impostos serão aplicados à produção agropecuária ajudará a determinar os custos de produção, a competitividade dos alimentos brasileiros e as condições de comercialização no mercado interno e internacional.