A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) afirmou que nunca realizou repasses de recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por meio de emendas parlamentares impositivas, sejam individuais ou de lideranças partidárias. O esclarecimento foi divulgado após a menção a uma emenda legislativa em investigação conduzida pela Polícia Federal envolvendo o órgão de controle.
Em nota, o Legislativo destacou que a emenda citada no inquérito não se trata de uma indicação parlamentar destinada a beneficiar o Tribunal de Contas, mas de uma emenda legislativa à Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse instrumento é utilizado durante a tramitação de matérias na Assembleia para promover ajustes no texto de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e no próprio orçamento estadual.
Segundo a ALMT, a alteração mencionada teve como finalidade corrigir diferenças entre a previsão de arrecadação do Governo de Mato Grosso e os valores efetivamente registrados ao longo da execução orçamentária.
A Assembleia explicou que os repasses aos Poderes e órgãos autônomos, como Tribunal de Justiça, TCE, Ministério Público e Defensoria Pública, seguem percentuais e critérios definidos na legislação, tendo como referência a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.
Quando a arrecadação supera as estimativas iniciais, podem ser necessários ajustes nos valores destinados a essas instituições. Nesses casos, cabe ao Executivo encaminhar à Assembleia propostas de adequação orçamentária, que são analisadas e formalizadas por meio de emendas legislativas à LOA.
O Legislativo sustenta que sua participação nesse processo não teve o objetivo de conceder recursos extras ou qualquer benefício extraordinário ao Tribunal de Contas. De acordo com a nota, a atuação buscou assegurar o cumprimento dos valores legalmente previstos para o TCE-MT e os demais órgãos autônomos, em conformidade com as regras constitucionais e orçamentárias.
A manifestação da Assembleia busca diferenciar a emenda legislativa mencionada na investigação das emendas parlamentares impositivas, que são instrumentos distintos de destinação de recursos públicos.