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Flávio Bolsonaro pode anular a eleição? Jurista analisa

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O pedido de anulação das eleições presidenciais de 2026, anunciado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dificilmente deve prosperar na Justiça. A avaliação é do jurista e colunista do Canal Rural Eduardo Diamantino, que considera improvável que a prorrogação do horário de votação no segundo turno, realizado neste domingo (25), tenha provocado alterações suficientes para comprometer o resultado das urnas.

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Segundo Diamantino, para que uma eventual contestação tenha fundamento, seria necessário demonstrar que os votos registrados durante as duas horas adicionais de votação poderiam modificar o resultado final da eleição.

“Para ser factível, a alteração do horário teria que ser tão massiva que pudesse, nessas duas horas de prorrogação, ter um coeficiente que superaria todo o resultado. Acho improvável”, afirmou.

O jurista explicou que o senador poderá recorrer à Justiça Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou outro instrumento jurídico cabível. No entanto, a apresentação de uma ação não significa que haverá anulação do pleito.

Entenda a decisão que prorrogou a votação

A controvérsia começou após pedidos apresentados à Justiça Eleitoral no domingo, durante o segundo turno presidencial.

De acordo com Diamantino, a coligação que apoiava Lula protocolou, por volta das 13h30, uma solicitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatando problemas no transporte público de eleitores em Salvador e outros municípios da Bahia.

O pedido foi encaminhado ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Posteriormente, a coligação também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), utilizando como fundamento uma decisão anterior da Corte relacionada à garantia de transporte público nos dias de eleição.

A ação foi analisada pelo ministro Cristiano Zanin, que determinou a extensão do horário de votação das 17h para as 19h, considerando os relatos de dificuldades de deslocamento dos eleitores.

Após esclarecimentos sobre o encerramento de algumas urnas, o ministro estabeleceu que a prorrogação valeria apenas para as seções eleitorais que ainda não haviam concluído a votação às 17h. A orientação também foi comunicada pelo TSE aos tribunais regionais eleitorais.

Contestação do resultado eleitoral

Na avaliação de Eduardo Diamantino, o questionamento judicial anunciado por Flávio Bolsonaro precisará demonstrar que a ampliação do horário teve impacto relevante sobre a votação.

O especialista destacou que a discussão envolve tanto os fundamentos jurídicos da decisão do STF quanto a possibilidade de os votos registrados no período adicional terem influenciado o resultado final.

Diamantino também criticou a recorrência de contestações aos resultados eleitorais no Brasil.

“Continua o Brasil com a mesma tradição de questionar resultado das eleições. Algo que incomoda e que já ficou um tanto quanto tradicional entre nós”, declarou.

Para o jurista, é importante que os questionamentos sejam analisados e resolvidos rapidamente pelas instituições responsáveis.

“Importante agora é que esse embrólio seja resolvido o mais rápido possível e que possamos retomar a normalidade da vida”, concluiu.

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