Para quem cria peixes, moluscos, algas e outros organismos aquáticos, a principal consequência é que a área ocupada deixa de ser a referência central para classificar o negócio. A produção anual, medida em toneladas, ganha peso no enquadramento. O sistema utilizado e seu potencial de impacto ambiental também entram na definição do procedimento.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a nova regra busca aproximar as exigências ambientais da escala e das características de cada empreendimento. Isso abre espaço para procedimentos simplificados, mas não significa dispensa geral de licença ou autorização automática para ampliar a produção.
Pequenos produtores terão procedimento simplificado
Os empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), observados os requisitos aplicáveis. Nessa modalidade, o responsável declara as características da atividade e assume o compromisso de cumprir as condições estabelecidas pelo órgão ambiental.
O procedimento também está previsto para determinados empreendimentos de médio porte com sistema fechado, a critério do órgão licenciador. São estruturas que utilizam circulação e tratamento da água, com características diferentes das instalações diretamente conectadas ao ambiente natural.
Já os empreendimentos médios em sistema aberto e os grandes em sistema fechado poderão seguir a Licença Ambiental Única (LAU). Nesse caso, a análise reúne em uma etapa a decisão sobre o licenciamento, sem eliminar a apresentação dos documentos e estudos exigidos.
Os grandes empreendimentos em sistemas abertos ficam sujeitos a procedimentos mais completos. A resolução prevê situações de licenciamento em duas ou três fases, conforme as características da instalação e os riscos envolvidos. Por isso, o produtor não deve definir a modalidade apenas pelo tamanho da criação.
Espécie exótica continua sujeita a controle
Outra mudança envolve espécies exóticas, provenientes de outras regiões ou híbridas. Conforme o MPA, o cultivo desses organismos deixa de determinar, por si só, uma modalidade mais complexa de licenciamento.
Continuam obrigatórias, entretanto, as medidas para prevenir impactos, especialmente a contenção de escapes e os cuidados de biossegurança. A mudança no procedimento não equivale a uma autorização irrestrita para cultivar qualquer espécie.
A criação de camarão em zona costeira permanece submetida à regulamentação específica. Também é necessário distinguir a licença ambiental das demais autorizações: em águas da União, por exemplo, o uso do espaço depende de regularização própria.
Para preparar a adequação, o aquicultor deve reunir registros da produção anual, descrição do sistema de cultivo, espécies utilizadas, tratamento da água e licença atual. Com essas informações, poderá consultar o órgão ambiental responsável e verificar o enquadramento do empreendimento, as exigências de renovação e os documentos necessários antes de investir em expansão.