A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) aprovou relatório com duas medidas, uma definitiva e uma provisória, para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas alcóolicas.
A solução permanente será a adição obrigatória do benzoato de denatônio ao biocombustível. Por ser uma substância extremamente amarga, ela seria detectada pelos consumidores em caso de adulteração de bebidas com etanol.
Contudo, para ser adotada, a iniciativa precisará passar por testes de viabilidade que demonstrem a ausência de impactos adversos relevantes sobre os componentes dos veículos e sobre as emissões veiculares.
Embora já utilizado no etanol em diversas aplicações (tais como produtos de higiene e limpeza), exatamente para diferenciá-lo de bebidas alcóolicas, não há precedentes de uso do benzoato para aplicação em motores.
Por conta da necessidade de realização desses estudos mecânicos, a ANP reforça que, no momento, não é possível estabelecer prazo para a adoção da medida definitiva.
Assim, a Agência propõs como solução provisória a adição obrigatória de corante verde, a ser adicionado ao etanol hidratado combustível nas usinas. Essa obrigatoriedade deverá ser estabelecida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, com previsão de prazo de transição após a publicação da norma revisora, de forma a possibilitar a adequação dos agentes econômicos afetados e a implementação da medida ainda em 2027.
Para chegar a essas conclusões, estudo da ANP incluiu reuniões com produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes, empresas de inspeção da qualidade, com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veiculos Automotores (Anfavea) e a Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A medida atende à Resolução CNPE nº 6, de 2026, que estabeleceu que a Agência deveria realizar estudos para prevenir o desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas, como ocorreu no Brasil em 2025.
Além disso, a iniciativa atende ao Acórdão 1790/2026, resultado de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e riscos à saúde da população, que trouxe recomendação específica para a ANP, no sentido de realizar estudo regulatório destinado a avaliar alternativas de barreiras preventivas aplicáveis ao etanol combustível.
O relatório da ANP foi enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o CNPE, e ao TCU, na última sexta-feira (4).