AGRICULTURA

O que precisa conter no contrato de arrendamento, e o que muda com a Reforma Tributária?

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Os contratos de arrendamento são muito comuns no meio rural. Nesse modelo, o proprietário atua como “locador” das terras, recebendo um valor fixo por seu uso. Já nos acordos de parceria, ele é “sócio” do produtor, dividindo lucros e riscos.

Para esclarecer ao agricultor os meios de utilização da terra e possíveis mudanças com a Reforma Tributária, a Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas do Sistema Faep se reuniu na última quarta-feira.

“O que está descrito no contrato deve condizer com a realidade, para garantir a segurança jurídica do negócio. Todo contrato rural tem implicações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por isso, nossos produtores rurais precisam estar atentos aos detalhes”, observou o presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette.

Em amos os modelos, o contrato deve conter as seguintes informações:

  • Dados do contratante e do imóvel
  • Tipo de exploração
  • Destinação do imóvel (ou bens)
  • Prazo de duração do contrato
  • Data e assinaturas

O Sistema Faep esclarece que se o contrato for de arrendamento, é preciso também que se descreva o preço e a forma de pagamento. Já nos casos de parceria, deve-se estabelecer as condições de partilha dos lucros e prejuízos.

“No arrendamento, os rendimentos devem ser tributados como aluguéis, separados da atividade rural. Já nas parcerias, cada um é tributado quando apresentar o Imposto de Renda”, pontua o técnico do Departamento Jurídico da entidade, Eleutério Czornei.

Ainda que a implementação da Reforma Tributária não traga alterações em contratos agrícolas, recomenda-se que sejam incluídas cláusulas especificando se o proprietário se enquadra ou não como contribuinte dos novos impostos, ou seja, na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“O objetivo é conferir maior segurança aos produtores rurais, que já informarão no contrato de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda”, diz o técnico do Sistema Faep.

Isso ocorre porque a definição sobre a condição de contribuinte determina quem deverá apurar e recolher o IBS e a CBS na transação. Ao explicitar essa informação no documento, fica previamente estabelecido de quem é a obrigação fiscal perante o fisco, evitando ambiguidades sobre a responsabilidade tributária entre as partes.

O Sistema Faep também indica que os produtores rurais façam a simulação, na calculadora disponível no site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para conferir se é vantajoso ser contribuinte do IBS e do CBS.

É válido lembrar que todo produtor rural pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões é considerado contribuinte obrigatório desses tributos. Já quem tem receita inferior pode optar.

Desta forma, o produtor optante poderá deduzir o valor dos tributos pagos na compra de insumos e equipamentos do montante final de impostos devidos na venda de sua produção. Esse mecanismo impede que o tributo seja pago mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o custo final do negócio.

“Apenas 5% dos produtores do Paraná são contribuintes obrigatórios”, diz Czornei. “Os demais devem avaliar. Pode ser vantajoso porque, para o contribuinte, todos os impostos incidentes, como ICMS sobre maquinário ou sementes, por exemplo, vão ser creditados automaticamente”, diz.

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